Considerando as diretrizes instituídas pela Lei Nº 7753/2017 vigente no Estado do Rio de Janeiro, a Planejar Serviços e Terceirização S/A., por sua Diretoria Executiva, resolve:
Art.1º Instituir o Código de Ética e Conduta, por meio do qual se estabelecem as regras e normas pelas quais a Entidade se pauta, bem como o comportamento que espera de seus colaboradores, fornecedores e terceiros;
Art.2º A resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.
PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S/A. CNPJ nº 09.169.438/0001-72
CÓDIGO DE ETICA E DE CONDUTA
A PLANEJAR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO S/A. com sede
localizada na Cidade do Rio de Janeiro institui o presente Código de Ética e de conduta pelo qual expõe a seu público, colaboradores, fornecedores e terceiros, as regras e normas pelas quais a entidade se pauta, bem como o comportamento que espera.
A empresa reforça seu compromisso quanto ao cumprimento total das leis, aos regulamentos, aos contratos e políticas internas e externas. A pratica de ações proibidas, de forma direta ou indireta por seus colaboradores, será avaliada e apurada e, por consequência serão atribuídas responsabilidades, nos termos do Manual de políticas e sanções administrativos/disciplinar.
I – CONDUTA DOS PROFISSIONAIS DA PLANEJAR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO S/A.
- Os profissionais deverão agir com total transparência nas funções e todo erro identificado deverá ser imediatamente apurado e repassado aos superiores hierárquicos.
- Devem também referir-se aos conselheiros, diretores, supervisores, gerentes com respeito hierárquico acatando as orientações e regras por eles
- Orientações divergentes a Lei, princípios e valores da empresa deverão ser objeto de apuração e sanções pela direção.
- Todos devem agir com respeito aos colegas de trabalho, tomadores de serviço e
- Deverão ser aderidas por todos condutas de respeito e integridade, evitando brincadeiras e distrações no ambiente de trabalho, apelidos e gírias focando na melhor apresentação do profissional perante os terceiros.
- Deverão ser respeitadas crenças, raça, cor e orientações
- Sigilo, confiabilidade e preservação do bom nome da Empresa, dos colaboradores e
- Não serão permitidos comentários inadequados no interior da empresa e/ou nos locais de prestação de serviços
- As vestimentas deverão ser adequadas respeitando as normas e diretrizes do tomador de serviço, que serão previamente orientadas pelos gerentes e supervisores da
- Todos devem transitar nas dependências dos locais de prestação do serviço portando o crachá de identificação.
- Devem ser evitados o desperdício de recursos e insumos no local de
- Deverão ser respeitados as políticas de proteção ao meio ambiente.
- O trabalho deverá ser desempenhado com a devida responsabilidade e empenho, não sendo permissível distrações.
- É obrigatório usufruir integralmente o intervalo
- Todos os funcionários e gestores deverão zelar pelos bens e patrimônio da
II – CÓDIGO DE CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS.
- Os profissionais da Planejar Terceirização e Serviços S/A. deverão atender a todos com educação, humanismo, respeito e
- Deverão ser prestados aos tomadores e serviços e fornecedores informações claras além da obrigatoriedade em sanar as eventuais dúvidas
III – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- A Planejar Terceirização e Serviços S/A. é signatária na promoção do meio ambiente do trabalho saudável, com a devida promoção das políticas de prevenção a
- Obedecer as normas e regras relativas a saúde e segurança do trabalho, cujas premissas e orientações assegurem os cuidados aos próprios colaboradores, aos tomadores de serviços e todos que atuam direta/indiretamente na instituição.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) apropriadamente, conforme orientação prevista do Técnico de Segurança do
- Todos os EPIs deverão ser devidamente higienizados, conservados, guardados e, em eventuais danificações ou extravios, a empresa deverá ser imediatamente comunicada para efetuar a substituição.
- Utilizar o uniforme com a identificação da empresa mantendo sempre em condições apropriadas de utilização.
IV – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Os computadores, celulares e softwares em geral de propriedade da empresa deverão ser utilizados unicamente a serviço da
- É direito da Planejar filtrar, monitorar e bloquear qualquer conteúdo inapropriado que possam ser acessados pelos
- É proibida a instalação de qualquer software não autorizados previamente pelo gerente de tecnologia da
- Não é permitida a movimentação de qualquer equipamento de informativa, salvo quando realizado pelo profissional de ciência e tecnologia da
- A senha é individual e de uso exclusivo do funcionário e, em nenhuma hipótese deverá ser fornecida ou divulgada a
V – CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A Planejar Terceirização e Serviços S/A. se compromete em conduzir os contratos juntamente com a administração pública de forma justa, ética, proba e
- Todos os formulários, e-mails, comunicações e contratos deverão ser claros, objetivos e devidamente assinados de forma legível por seus responsáveis.
- Todos deverão agir com integridade e honestidade aos responderem a solicitações do tomador de serviço.
- Sempre que o contrato exigir demanda de outros conhecimentos, tais
- Todos cooperarão inteiramente com os órgãos regulatórios e fiscalizatórios.
VI – LEGISLAÇÃO ANTISUBORNO
- A Planejar Terceirização e Serviços S/A. tem o compromisso de agir com integridade em todas as relações
- Não serão tolerados quaisquer praticas de corrupção ou atividades que a
- Todos aqueles que prestam serviços para a empresa estão estritamente proibidos de oferecer, pagar, solicitar ou aceitar subornos, propinas ou de fazer pagamentos
- Para efeito deste Código, considera-se corrupção o uso indevido de cargo público ou privado para ganho pessoal, no intuito de obter qualquer vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal por meio de influência
- São princípios da empresa:
- Não pagar subornos, comissões ou pagamentos facilitadores a agentes do governo, executivos de empresas privadas ou a qualquer um, em qualquer lugar do mundo, para obter negócios ou obter uma vantagem indevida;
- Não pagar subornos, comissões, propinas ou pagamentos facilitadores indiretamente por meio de agentes, corretores, consultores ou de terceiros;
- Evitar a aparência de pagamento de subornos por outros meios, como refeições, entretenimento ou presentes que excedam as normas internas;
- Manter livros contábeis, registros e controles internos detalhados e precisos e não omitir subornos ou outros pagamentos indevidos por meio de arranjos de “caixa 2”, por meio da falsificação de livros e registros ou ao não documentar corretamente um pagamento, presente ou outro benefício de outra forma adequada;
- Não aceitar subornos ou propinas de qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo;
- Não utilizar recursos pessoais para realizar o que é proibido por esta política.
VII – CANAL DE DENÚNCIAS
- Com intuito de Zelar pela melhor execução dos serviços prestados pela empresa junto a administração pública, a Planejar Terceirização e Serviços S/A. criou o canal de denúncias onde os interessados poderão comunicar aos gestores eventuais irregularidades nos serviços prestados.
- A comunicação segura possibilita que os colaboradores ou terceiros Comuniquem, anonimamente ou não, a ocorrência de não conformidades ou a existência de condutas inapropriadas e antiéticas que possam afetar a imagem, o resultado financeiro e o ambiente de trabalho na organização. É um canal de comunicação seguro e eficaz para que se registrem e se informem as inconformidades referentes a fraudes e a más práticas que eventualmente estejam ocorrendo ou prestes a ocorrer, possibilitando que se iniciem e se aprofundem as investigações e, se for o caso, corrijam-se os problemas
- Todos devem comunicar ao Canal de Denúncias os atos ilícitos ou irregularidades dos quais tenham
- Considera-se irregularidade qualquer violação à lei, às normas internas, aos regulamentos, ao presente Código e quaisquer atos que possam causar prejuízos à Empresa e/ou aos tomadores de serviços.
- Todo denunciante será protegido e terá direito de acompanhar o andamento da apuração.
PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Lucas Ferreira Monteiro